Exportação: novas
regras para
procedimentos na
fiscalização de
produtos de origem
animal
Os
procedimentos de
fiscalização que
devem ser adotados
pelo Serviço de
Vigilância
Agropecuária (SVA) e
pelas Unidades de
Vigilância
Agropecuária (Uvagro)
em portos,
aeroportos, postos
de fronteira e
aduanas especiais
foram atualizados
pela Instrução
Normativa Nº 34.
Estão incluídas,
ainda, as regras
para a certificação
pelo Serviço de
Inspeção Federal (SIF),
nos estabelecimentos
habilitados ao
comércio
internacional para o
controle das
exportações de
produtos de origem
animal.
A
instrução normativa
define as ações
necessárias para a
emissão do
Certificado
Sanitário Nacional
(CSN), da Guia de
Trânsito (GT) e do
Certificado
Sanitário
Internacional (CSI).
O CSN emitido para
produtos destinados
à exportação, por
exemplo, precisa
identificar
obrigatoriamente os
países habilitados a
receberem o produto,
observando diversas
diretrizes.
Produtos de origem
animal que circulam
em portos,
aeroportos, postos
de fronteira e
aduanas especiais em
contentores de
exportação lacrados
no SIF do produtor
ou do entreposto,
também são regidos
pela IN Nº 34. “Essa
norma atualiza e
moderniza os
procedimentos
fiscais usados na
exportação de
produtos de origem
animal. Além disso,
institui regras de
amostragem na
análise documental e
a utilização de
informações
constantes de
sistemas
automatizados
disponíveis nos
terminais
alfandegados,
conferindo maior
agilidade, sem
dispensar a
segurança”, explica
o coordenador de
Vigilância
Agropecuária
Internacional da
Secretaria de Defesa
Agropecuária (Vigiagro/SDA),
Oscar de Aguiar.
(Leilane Alves)
Fonte : Mapa
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suino.com